quinta-feira, 6 de outubro de 2011

TRE Julga o Prefeito Sancler no dia 11/10/2011




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ
SECRETARIA JUDICIÁRIA




Pauta de Julgamento nº 129/2011 - Elaborada nos termos do Regimento Interno, para julgamento dos processos abaixo relacionados, assim como dos adiados ou constantes de pautas já publicadas. A Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Pará comunica aos interessados que os processos abaixo discriminados, foram incluídos em pauta para a Sessão de Julgamento de 11 de outubro de 2011, terça-feira, às 08:30 horas, em cumprimento ao disposto no art. 271, § 2º do Código Eleitoral, c/c arts. 93 e 94, § 1º do Regimento Interno do TRE/PA.

1. AÇÃO PENAL Nº 66-98.2011.6.14.0000
RELATOR: JUIZ FEDERAL ANTÔNIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO
REVISOR: DESEMBARGADOR LEONARDO DE NORONHA TAVARES
ORIGEM: BELÉM-PA
ASSUNTO: AÇÃO PENAL - CRIME ELEITORAL - APURAR PRÁTICA DE CRIME TIPIFICADO NO ART. 299 DO CÓDIGO ELEITORAL - NOS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL N.º 002/2008/40ª ZE/PA  MUNICÍPIO DE TUCURUÍ (ANEXO - PROT. TRE nº 6.943/2009).
DENUNCIANTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
DENUNCIADO
: SANCLER ANTONIO WANDERLEY FERREIRA
ADVOGADOS
: Luciano Lopes Dias e Outro
DENUNCIADA
: MARIVANI FERREIRA PEREIRA
ADVOGADOS
: Luciano Lopes Dias e Outro
DENUNCIADA
: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES LOPES
ADVOGADOS
: Luciano Lopes Dias e Outro


Pela experiência em que adquiri no decorrer de deste proce$so avalio que a possibilidade de cassação do Prefeito Sancler é quase nula, entretanto ainda existe e devemos estar atentos. 



Comissão aprova fim das coligações nas eleições para deputado e vereador.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (05) a proposta de emenda à Constituição que acaba com as coligações partidárias nas eleições proporcionais (PEC 40/2011). Agora, a proposta segue para votação em plenário do Senado.

“A proposta acabará com os partidos de apenas um candidato, que se encostam em uma coligação para se fortalecer” afirmou o relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO). Foi aprovado o parecer do relator, que pedia a aprovação da PEC.

De acordo com a proposta, são admitidas coligações apenas nas eleições majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador). O texto mantém as regras que hoje asseguram a autonomia dos partidos para se estruturar e organizar internamente, prevendo em estatutos as normas de fidelidade e organização partidária.

A PEC altera o artigo 17 da Constituição Federal. De acordo com o texto da proposta, a justificativa para a mudança é que “na experiência brasileira as coligações eleitorais nas coligações proporcionais, em geral, constituem uniões passageiras, estabelecidas apenas durante o período eleitoral por mera conveniência, sem qualquer afinidade entre partidos coligados ao tocando do programa de governo ou ideologia”.
O texto havia sido aprovado em junho na comissão e tramitava em plenário, mas voltou à CCJ em para que tramitasse em conjunto com outra PEC de tema semelhante.


Fonte: G1