PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ
SECRETARIA JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento nº 129/2011 - Elaborada nos termos do Regimento Interno, para julgamento dos processos abaixo relacionados, assim como dos adiados ou constantes de pautas já publicadas. A Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Pará comunica aos interessados que os processos abaixo discriminados, foram incluídos em pauta para a Sessão de Julgamento de 11 de outubro de 2011, terça-feira, às 08:30 horas, em cumprimento ao disposto no art. 271, § 2º do Código Eleitoral, c/c arts. 93 e 94, § 1º do Regimento Interno do TRE/PA.
1. AÇÃO PENAL Nº 66-98.2011.6.14.0000
RELATOR: JUIZ FEDERAL ANTÔNIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO
REVISOR: DESEMBARGADOR LEONARDO DE NORONHA TAVARES
ORIGEM: BELÉM-PA
ASSUNTO: AÇÃO PENAL - CRIME ELEITORAL - APURAR PRÁTICA DE CRIME TIPIFICADO NO ART. 299 DO CÓDIGO ELEITORAL - NOS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL N.º 002/2008/40ª ZE/PA  MUNICÍPIO DE TUCURUÍ (ANEXO - PROT. TRE nº 6.943/2009).
|     DENUNCIANTE  |           : MINISTÉRIO   PÚBLICO ELEITORAL  |      
|     DENUNCIADO  |           : SANCLER   ANTONIO WANDERLEY FERREIRA  |      
|     ADVOGADOS  |           : Luciano Lopes Dias e Outro  |      
|     DENUNCIADA  |           : MARIVANI   FERREIRA PEREIRA  |      
|     ADVOGADOS  |           : Luciano Lopes Dias e Outro  |      
|     DENUNCIADA  |           : MARIA DO   SOCORRO RODRIGUES LOPES  |      
|     ADVOGADOS  |           : Luciano Lopes Dias e Outro  |      
Pela experiência em que adquiri no decorrer de deste proce$so avalio que a possibilidade de cassação do Prefeito Sancler é quase nula, entretanto ainda existe e devemos estar atentos. 

É mesmo que ele seja cassado, ele arruma uma liminar e pronto, tá tudo bem.
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