Vocês se lembram dos comerciais na TV da recuperação da Rodovia Transladário e suas vicinais? Não! Aquela propaganda com trator e tudo, onde o locutor dizia que a obra estava sendo realizada com recursos próprios da Prefeitura de Tucuruí!
Pois bem, estou de posse de vários Convênios firmados entre a PMT e Eletronorte:
Vejam e tirem suas próprias conclusões.
PIRTUC 005/2008
Obrigação da Eletronorte: Repasse de 143.000 litros de óleo diesel.
Objeto: Recuperação de 240 km de estradas vicinais.
Prazo de vigência do Convênio 06/06/2009.
PIRTUC 007/2009
Obrigação da Eletronorte: Repasse de 312.500 litros de óleo diesel.
Objeto: Recuperação de 531 km de estradas vicinais.
Prazo de vigência do Convênio 12/03/2011.
PIRTUC 014/2009
Obrigação da Eletronorte: Repasse para PMT de 01 (uma) Retro escavadeira, 02 (duas) Moto niveladora e 02 (dois) caminhões basculante.
Objeto: Melhoria e manutenção de infra estrutura de transporte e saneamento urbano e rural.
Prazo de vigência do Convênio 21/09/2011.
31 de março de 2011
ResponderExcluirFalta de legitimidade
arq
É pacífico nos tribunais que a OAB não tem competência para peticionar em juízo reclamando direito que não seja diretamente seu o de seus associados: a OAB é uma entidade de classe.
Para embarcar visibilidade eventual a sua presidência, a OAB-PA, sabendo que estava dando um tiro na água, impetrou ação na Justiça Federal, pedindo a “nulidade de nomeações de vários ocupantes de cargos de confiança no Tribunal de Justiça do Estado (TJE), sob a alegação de que configurariam casos de nepotismo cruzado entre magistrados e integrantes do Governo do Estado.”.
Como não poderia ser diferente, sem analisar o mérito da questão, a Justiça Federal extinguiu a ação ajuizada pela OAB-PA, em lavra da juíza da 5ª Vara, Sandra Carvalho, que fundamentou a decisão na ilegitimidade da Ordem em requerer o que almejou.
A sentença, que pode ser lida aqui, para um estagiário de direito não seria maiores percalços, mas, para a instituição que representa os advogados como um todo, depõe contra os velhos tempos do Casarão.
Fique claro que a Justiça Federal não declarou que há, ou que não há nepotismo cruzado: extinguiu a ação pelo simples fato de que a OAB-PA peticionou sem poderes para tal.