terça-feira, 24 de maio de 2011

Justiça Federal obriga Prefeitura de Tucuruí a pagar o INSS dos servidores...

O Município tentou efetuar um golpe nos servidores públicos com a falta de pagamento dos encargos previdenciários, para o bem dos servidores a justiça foi rápida. Abaixo a prova da falta de pagamento da iniciada em dezembro de 2009. Mm novo tempo parece que de fato chegou na justiça, só falta chegar na Prefeitura... 

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
2009.39.01.001256-5 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
A U TO R : MUNICIPIO DE TUCURUI/PREFEITURA MUNICIPAL
ADVOGADO : PA0015166A - ELSIMAR ROBERTO PACKER
REU : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCUR : - ILAN PRESSER

O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO para: reconhecer a decadência dos créditos constantes da DEBCAD n. 37.072.906-4, no período de 06/2000 a 12/2001; e determinar a aplicação da multa prevista no art. 239, § 9º do Decreto n. 6.042/07, a partir de 12/2/07. A título de tutela antecipada, determino a expedição de certidão positiva de débito com efeitos de negativa para o município de Tucuruí, a exclusão de seu nome do CADIN e a regularização do CAUC, em referência aos créditos discutidos nos autos, desde que adimplido o débito previdenciário atinente às competências de 12/2009 e seguintes.
Desde já advirto que o não-pagamento das contribuições previdenciárias que se vencerão é causa suficiente para obstar a manutenção do cumprimento da tutela antecipada. Em face da sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários de seu patrono, isentas de custas. Sentença sujeita a reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

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