quarta-feira, 25 de maio de 2011

A Prefeitura de Tucuruí está proibida de efetivar a contratação dos 37.000.000,00

Segundo art. 51 da Lei Complementar nº 101/2000  (Lei de Responsabilidade Fiscal) a Prefeitura Municipal de Tucuruí está proibida de contrair o empréstimo dos sonhos do Prefeito. Veja abaixo o recorte da consulta formulada no site http:http://www.tesouro.fazenda.gov.br/

UF: PA
Município: Tucuruí

 Contas 2000: Regularizou a apresentação de suas contas em: 16 de agosto de 2001.
Contas 2001: Regularizou a apresentação de suas contas em: 03 de maio de 2002.
Contas 2002: Regularizou a apresentação de suas contas em: 21 de agosto de 2003.
Contas 2003: Regularizou a apresentação de suas contas em: 27 de maio de 2004.
Contas 2004: Regularizou a apresentação de suas contas em: 14 de setembro de 2005.
Contas 2005: Regularizou a apresentação de suas contas em: 23 de junho de 2006.
Contas 2006: Regularizou a apresentação de suas contas em: 18 de maio de 2007.
Contas 2007: Regularizou a apresentação de suas contas em: 20 de janeiro de 2010.
Contas 2008: Regularizou a apresentação de suas contas em: 20 de janeiro de 2010.
Contas 2009: Regularizou a apresentação de suas contas em: 13 de julho de 2010.

Contas 2010: Ainda não apresentou suas contas.
consulta em 25.05.2011 (19:12)

Fonte:  Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000

 Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

 § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

        I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;

        II - Estados, até trinta e um de maio.

§ 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

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