Dos Pedidos
Em face de todo exposto, o Ministério Público do Estado do Pará requer a Vossa Excelência:
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05. Que sejam acolhidas as pretensões expostas na inicial, julgando-se procedente a ação para que seja o demandado SANCLER ANTÔNIO WANDERLEY FERREIRA condenado por prática de ato de improbidade administrativa por ofensa ao art.11 da Lei nº. 8.429/92, sancionando o requerido nas penas do art. 12, III, da lei 8429/92, a saber:
a) Perda da função pública;
b) Suspensão direitos políticos pelo prazo de 03 (três) a 05 (cinco) anos;
c) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais creditícios direta ou indiretamente pelo prazo de 03 anos;
d) Pagamento de multa civil de até 100 vezes a remuneração percebida pelo demandado.
A. Deferimento
Tucuruí, 26 de maio de 2011
PROMOTORES DE JUSTIÇA:
RENATO BELINI – 1º Promotor de Justiça de Tucuruí
ISAAC SACRAMENTO DA SILVA – 1 º Promotor de Justiça Auxiliar de Tucuruí, convocado.
Ei o povo de Tucuruí tem que ter conhecimento disso!!!!
ResponderExcluir26 de maio e ainda não foi sentenciado??? eita justicinha leeeennnnnnnta essa nossa.
ResponderExcluirO que estão esperando???