terça-feira, 7 de junho de 2011

Vereador Jones, preocupado com a população rural de Tucuruí, fiscaliza a utilização dos Recursos do PIRTUC

O Vereador Jones William, preocupado com a situação da população da zona rural e com a utilização dos recursos do Governo Federal, que foram disponibilizados para a Prefeitura de Tucuruí, através de convênio entre a PMT e a Eletronorte (PIRTUC), para a recuperação de Estradas vicinais, enviou ofício no dia 16 de março de 2011 (com cópia ao MPE), ao Prefeito Municipal de Tucuruí, Engº. Sancler Ferreira, solicitando informações sobre os seguintes convênios:

1 - Qual a situação do CONVÊNIO PIRTUC 005/2007 em relação ao objeto, isto é, foram recuperados os 240 km de estradas vicinais de acesso às comunidades rurais conforme consta na CLÁUSULA PRIMEIRA do referido convênio?

Quando e onde foram iniciadas as obras, e seu encerramento se deu em que data e local?
Emitir Certidão do serviço executado por vicinal e período de realização do serviço.
 
A Eletronorte efetuou a obrigação contida na Cláusula Segunda, Item “a” aquisição de 143.000 (cento e quarenta e três mil) litros de óleo diesel? Encaminhar Certidão do recebimento.

2 - Qual a situação do CONVÊNIO PIRTUC 007/2009 em relação ao objeto, isto é, foram recuperados os 425 km de estradas vicinais de acesso às comunidades rurais conforme consta na CLÁUSULA PRIMEIRA do referido convênio? Emitir Certidão do serviço por vicinal com extensão da estrada recuperada e o período da realização do serviço.

No ofício o Vereador solicitou ainda a cópia do Projeto “Recuperação de Vicinais” conforme consta no Parágrafo Segundo da Cláusula Primeira do Convênio PIRTUC nº 007/2009 apresentado pela prefeitura à Eletronorte.

Apesar da solicitação oficial do representante do Poder legislativo, o Prefeito de Tucuruí até a publicação desta matéria não havia fornecido a informação requerida.

A hesitação do prefeito em cumprir com a sua obrigação constitucional de dar transparência às contas públicas, não disponibilizando as informações dentro do prazo legal, não permitindo e dificultando ao máximo a fiscalização do vereador, por si já é um forte indício de que provavelmente existem irregularidades na aplicação destes recursos.

O Vereador Jones William se compromete a continuar a exercer o seu direito, e a sua obrigação como parlamentar, de fiscalizar a atuação do executivo e a utilização dos recursos públicos por parte do Governo Municipal, apesar de todos os entraves e dificuldades criadas pelo Prefeito e pela base governista na CMT.

Abaixo o teor do ofício:

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Oficio n° 038 /2011                 Tucuruí, 16 de março de 2011.

Prefeitura Municipal de Tucuruí
Exmo. Senhor Sancler Antonio Wanderley Ferreira
Prefeito Municipal
C/C RENATO BELINI

Nesta

Senhor Prefeito,

Em face ao preceito constitucional da Publicidade e tendo em vista a obrigação do Legislador em fiscalizar os atos do Poder Executivo dentre outros, solicito que sejam encaminhados à sede do Poder Legislativo, Gabinete do Vereador Jones William as informações e Certidões que se pede:

Convênio PIRTUC nº 005/2007

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

“Constitui objeto do presente Termo a cooperação Dos participes para execução das obras de recuperação de 240 km (duzentos e quarenta quilômetros) de estradas vicinais de acesso ás comunidades rurais: Transbomjesus (100 Km), Reunidas (15 Km), Umuarama (15 Km), Amapá (15 Km), Aquárius Cruzeiro do Sul (15 Km), Vale do Sol (13 Km), Conspel (15 Km), Nova União (30 Km), Beija Flor (10 Km) e Parauna (12 Km). Localizados no município de Tucuruí – PA”.

Qual a situação do CONVÊNIO PIRTUC 005/2007 em relação ao objeto, isto é, foram recuperados os 240 km de estradas vicinais de acesso às comunidades rurais conforme consta na CLÁUSULA PRIMEIRA do referido convênio?

Quando e onde foram iniciadas as obras, e seu encerramento se deu em que data e local?
Emitir Certidão do serviço executado por vicinal e período de realização do serviço. 
A Eletronorte efetuou a obrigação contida na Cláusula Segunda, Item “a” aquisição de 143.000 (cento e quarenta e três mil) litros de óleo diesel? Encaminhar Certidão do recebimento.

Convênio PIRTUC nº 007/2009

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO “Constitui objeto do presente Termo a cooperação dos partícipes para execução das obras de recuperação e conservação de 531 (quinhentos e trinta e um) quilômetros de estradas vicinais de acesso ás comunidades rurais conforme consta na CLAÚSULA PRIMEIRA do referindo convênio?

Qual a situação do CONVÊNIO PIRTUC 007/2009 em relação ao objeto, isto é, foram recuperados os 425 km de estradas vicinais de acesso às comunidades rurais conforme consta na CLÁUSULA PRIMEIRA do referido convênio? Emitir Certidão do serviço por vicinal com extensão da estrada recuperada e o período da realização do serviço.
Cópia do Projeto “Recuperação de Vicinais” conforme consta no Parágrafo Segundo da Cláusula Primeira do Convênio PIRTUC nº 007/2009 apresentado pela prefeitura à Eletronorte.

CLÁUSULA SEGUNDA (Das obrigações da ELETRONORTE, item “a”) “aquisição de 250.000 (duzentos e cinqüenta mil) litros de óleo diesel. Emitir Certidão do recebimento.
CLAÚSULA SEGUNDA (Das obrigações da Eletronorte, item “a”) “aquisição de 312.500 (Trezentos e doze mil e quinhentos) litros de óleo diesel. Emitir Certidão do recebimento contento data e local do recebimento.

Convênio PIRTUC nº 014/2009

PARÁGRAFO SEGUNDO “As obrigações para desenvolver as ações a que se refere o objeto do presente convênio, fundamentam-se nos objetivos específicos do Projeto “melhorias e Manutenção de Infra-estrutura de Transporte e saneamento Urbano e Rural” apresentado pelo Município de Tucuruí, parte integrante deste convênio.”

Declaração contendo a data do recebimento dos equipamentos e planilha de serviços executados até a presente data.



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Jones William da Silva Galvão
Vereador - PT

Jurema Valente - Assessora de Imprensa do Vereador Jones Willian (PT).

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